
TCU decide que presidente da entidade, Bruno Maranhão, deve pagar de volta dinheiro recebido em convênios com o Incra. Ministros dizem que recursos foram usados indevidamente para promover invasões – Correio Braziliense
O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá determinar a indisponibilidade dos bens de Bruno Maranhão, presidente do Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MSLT) e da Associação Nacional de Apoio à Reforma Agrária (Anara). Em julgamento ontem, os ministros do tribunal decidiram por unanimidade que Maranhão terá de devolver aos cofres públicos R$ 3.348.620,50, além de correção e juros, referentes a três convênios firmados entre a Anara e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Três dirigentes do Incra, responsáveis pelos convênios, foram condenados a pagar multa de R$ 4 mil cada um.
Os contratos apresentaram irregularidades e o Tribunal suspeita que parte dos recursos tenha servido para financiar as invasões promovidas pelo MLST na Câmara dos Deputados e no Ministério da Fazenda, em 2006. “Embora inexistam provas cabais, parece a este membro do Ministério Público ser bastante provável que o financiamento das invasões das instalações do Ministério da Fazenda e da Câmara dos Deputados, por parte do MLST/Anara, se deu, no todo ou em parte, com recursos públicos”, argumentou o procurador junto ao TCU Marinus Marsico em relatório anexado ao voto do ministro do Aroldo Cedraz.
Antes de qualquer medida, no entanto, o ministro Cedraz preferiu determinar o levantamento de bens do presidente do MLST. “É preciso indicar especificamente cada um dos bens a ser onerado, cujo valor total, como preconiza a lei, deve ser suficiente, em princípio, para assegurar a reparação dos prejuízos”, disse o ministro em seu voto. Maranhão tem prazo de 15 dias para apresentar sua defesa. A indisponibilidade de bens deverá ser decretada para que o TCU tenha a garantia de que as verbas serão devolvidas. “É um absurdo o Incra repassar recursos para um entidade que nem sede tinha e, na época, funcionava em um estacionamento público”, disse Marsico, depois do julgamento. O presidente do Incra, Rolf Hackbart, não foi multado pelo Tribunal porque terá de ser ouvido e se defender em outro processo, que tramita no TCU.
Ocupações
Os movimentos pró-reforma agrária, em especial as mulheres da Via Campesina, deram continuidade à série de invasões iniciadas esta semana. No município pernambucano de São José da Coroa Grande, as sem-terra ocuparam, pela segunda vez, o Engenho Manguinhos, no município no litoral sul de Pernambuco.
No Pará, a fazenda Barreira Branca, que já pertenceu ao antigo grupo Bamerindus, foi ocupada por 120 famílias. Outras ocupações ocorreram em Alagoas, Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo, onde cerca de 150 pessoas de dois acampamentos do MST tentaram invadir a Prefeitura de Agudos, a 330km da capital. Segundo o prefeito da cidade, Everton Octaviani (PMDB), a Polícia Militar foi acionada e conseguiu impedir a invasão, controlando o tumulto.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, voltou a falar ontem das invasões. “Qualquer movimento social é importante. A sociedade só anda mediante o inconformismo, o apontamento de distorções; acho positivo. O direito de manifestação deve ser plenamente assegurado, mas o direito de outrem também”, declarou. “Não pode haver invasão de propriedades públicas ou privadas, e a ordem jurídica dispõe de mecanismos para responder a eventuais abusos”, completou.
Sobre o pedido feito pelo governo ao STF que julgue logo o mérito da ação que questiona as punições impostas a movimentos sociais que participam de invasões de terras e prédios públicos e privados, Mendes afirmou que “não há pressa para julgar” a ação, porque o tribunal já definiu que quem promove invasões não pode receber dinheiro público. “Houve uma decisão muito clara no julgamento da liminar. A medida provisória está em vigor”, disse o ministro.
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