Venceu o entreguismo em Raposa Serra do Sol

AMPUTARAM O BRASIL

STF decide por demarcação contínua e saída imedidata dos arrozeiros da Raposa

O STF decidiu nesta quinta-feira, por 10 votos a 1, pela demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Os ministros do Supremo definiram ainda que os arrozeiros que se encontram na área, em Roraima, deverão desocupar imediatamente o local. Caberá ao relator da ação, ministro Carlos Ayres Brito, coordenar a execução da determinação.

O advogado Luiz Waldemar Albrecht, que defende os fazendeiros, ponderou que no local foram semeadas há pouco culturas. "Esses investimentos estão lá. Creio que são alimentos que poderão servir à população", afirmou ele. Uma das advogadas dos índios afirmou que, uma vez reconhecida a ilegalidade da ocupação, não se justificaria ampliar o prazo para a retirada dos arrozeiros.

Os ministros também aprovaram 19 condições para que seja colocada em prática a decisão de tornar legal a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e desocupação da área pelos arrozeiros. São as seguintes as condições: Leia
aqui - Mariângela Gallucci e Gisele Silva, – Blog do Estadão



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HABITANTES DA ÁREA INDÍGENA CHORAM APÓS O ÚLTIMO VOTO DO STF

Os habitantes que ainda se encontram na área indígena Raposa Serra do Sol, na Vila do Surumu, foram às lágrimas após o último voto do ministro, Gilmar Mendes, presidente do Supremo. Eles acompanharam toda a votação da inconstitucionalidade da ação sobre a reserva indígena. Agora os não-índios devem deixar a reserva de imediato. Já os índios favoráveis a demarcação em área contínua, comemoram com danças típicas a decisão, depois da palavra final do Supremo. Folha de Boa Vista




PARABÉNS, SENHORES MINISTROS

Os dez ministros que selaram a atitude entreguista e criminosa do governo ajudaram a dividir o país, e a colocar em risco nossa integridade territorial e nossa soberania; os ministros legalizaram a fraude dessa demarcação e, principalmente, optaram por separar famílias. Foi sem dúvida o supra-sumo do surrealismo, pois nossas autoridades supremas julgaram como invasores os proprietários com títulos de posse de suas terras.

Com exceção do ministro Marco Aurélio, os demais fizeram a alegria das Ongs internacionais que, neste momento, bancam a maior festança para os obesos índios “aculturados” do CIR: 30 bois, muita música com equipamentos eletrônicos e certamente muito “mé”.

O Brasil deveria ser de todos os cidadãos. Como se vê, não é só a lepra que acaba com a sensibilidade. Por,  Gaúcho/Gabriela.






UM HOMEM NO STF:
Marco Aurélio de Melo - Ministro do Brasil

"Uma raça, cujo espírito não defende o seu solo e o seu idioma, entrega a alma ao estrangeiro, antes de ser por ele absorvida”. (Rui Barbosa)

‘Sou favorável à demarcação correta. E esta somente pode ser a resultante de um devido processo legal, mostrando-se imprópria a prevalência, a ferro e fogo, da óptica do resgate de dívida histórica, simplesmente histórica - e romântica, portanto, considerado o fato de o Brasil, em algum momento, haver sido habitado exclusivamente por índios. Os dados econômicos apresentados demonstram a importância da área para a economia do Estado, a relevância da presença dos fazendeiros na região’.

O Ministro com a lucidez, saber constitucional e coragem moral que lhe são peculiares apresentou seu voto contrariando o parecer de todos os seus colegas. Os nove votos apresentados (hoje, dez), até então, pelos demais ministros do Supremo, se perdiam em devaneios poéticos carregados de conhecidos chavões usados pelos arautos do Movimento Ambientalista-Indigenista Internacional. O voto, do nosso D. Quixote do Supremo, entrou para a história como um tributo à memória daqueles que lutaram pela demarcação de nossas fronteiras e pela nossa soberania. Infelizmente, talvez, não seja lembrado pelas gerações apátridas vindouras quando estas vierem a pertencerem a um Brasil Plurinacional. Você lê o artigo completo
aqui, Roraima Hoje © 2009

Por Hiram Reis e Silva - Coronel de Engenharia; professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA)

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