O Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do Poder Legislativo que funciona como auditoria independente dos gastos dos entes federais ou que envolvam indiretamente recursos do Tesouro. O governo federal tem sua própria auditoria, a Corregedoria Geral, com status de ministério, mas o papel do TCU é insubstituível exatamente por ser tratar de um órgão de fora da estrutura do Executivo.
Por envolver dinheiro público, os gastos governamentais estão sujeitos a procedimentos, legais e administrativos, geralmente mais burocráticos do que em atividades privadas. Mas essa burocracia quase sempre segue uma rotina bem conhecida pelos órgãos governamentais e empresas estatais, pois as normas não sofrem alterações rápidas. O TCU, por sua vez, aprimorou o seu corpo de auditores nos últimos anos.
As ressalvas feitas no acompanhamento dos gastos são bem aceitas ou abrem espaço para contra-argumentações que contribuam para se avançar nos procedimentos.
Há situações específicas que essa rotina pode de fato atrapalhar. Para esses casos, a legislação pode permitir exceções, cabendo ao Congresso regulamentá-las.
No entanto, a regra geral não pode ser ignorada ao bel-prazer dos governantes, como pretende o Palácio do Planalto ao estimular projetos de lei que na prática limitarão a capacidade de ação do TCU.
Os auditores do Tribunal, a partir do ano que vem, só poderão paralisar obras para averiguações de irregularidades no máximo por 90 dias, e haverá necessidade também de consentimento do Congresso. É claro que nem todas as modificações previstas representarão retrocesso.
A lei 8.666, das licitações, pode ser de fato aprimorada, prevendose a adoção do pregão eletrônico para gastos no valor de até R$ 500 mil (a partir desse valor, a qualificação técnica dos participantes tem de ser considerada tanto quanto o menor preço). O que não pode é o TCU virar bode expiatório, sendo responsabilizado pelos atrasos nas obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Como a rotina dos gastos e os procedimentos são por demais conhecidos, quando o Tribunal constata irregularidade é porque o erro está mesmo na origem. É fácil ficar botando a culpa no TCU pelos atrasos quando o problema está em projetos mal formulados, na incompetência gerencial. O Globo -
CÂMARA DESPERDIÇA COM MORADIA, DIZ TCU
Tribunal recomenda que se adote modelo que evite "vultosos gastos de manutenção"; Casa não comenta questionamento. Apesar de ter quase 200 apartamentos vazios, são desembolsados, para 270 deputados, R$ 3.000 por mês por auxílio-moradia
O TCU aprovou acórdão em que diz que a Câmara "desperdiça recursos públicos" no programa de moradia oferecido aos 513 deputados federais.
Ao analisar representação movida pelo Ministério Público, os ministros do TCU recomendaram à Câmara que adote um modelo que evite a "realização de vultosos gastos de manutenção e reforma dos imóveis funcionais ociosos simultaneamente com a realização de elevadas despesas de pagamento de auxílio-moradia".
Entre as constatações do TCU, estão a de que 45% (193) dos 432 apartamentos reservados a deputados estão desocupados, não "servindo à finalidade de sua construção ou aquisição", apesar de ter havido gasto de R$ 33,6 milhões entre 2004 e 2008 com manutenção.
Para 2009, o orçamento da Casa reservaria R$ 31 milhões para o mesmo fim. Mesmo com quase 200 apartamentos vazios, a Câmara desembolsaria auxílio-moradia de R$ 3.000 para 270 deputados, já que eles podem optar por morar nos apartamentos ou receber o auxílio.
"Dada situação ofende o princípio da economicidade que precisa ser observado por toda a administração pública", diz o relatório que embasou o acórdão, aprovado na quarta.
O acórdão foi relatado pelo ministro Benjamin Zymler, para quem as mudanças na gestão se justificam como forma de atender ao interesse da administração e aos princípios da economicidade, razoabilidade e interesse público. Segundo o TCU, a solução é "exclusiva da Câmara", por se tratar de ação administrativa.
Responsável desde o início do ano pela administração dos 432 apartamentos funcionais, o quarto-secretário da Casa, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), não quis comentar o acórdão sob o argumento de que não o havia analisado.
O TCU também cobra dos órgãos técnicos da Câmara informações sobre o fato de que no início de 2009 três ex-deputados estariam usando irregularmente os apartamentos: Chico Abreu (GO), Jusmari Oliveira (BA) e Walter Brito Neto (PB), que foi cassado por ter trocado o DEM pelo PRB.
A assessoria da Quarta-Secretaria informou que, segundo relatório de agosto, só Abreu permanecia no apartamento. Pelas regras da Casa, a Câmara tem que adotar medidas administrativas e, se for o caso, judiciais, para reaver os imóveis. Por Ranier Bragon - Folha de S. Paulo
Por envolver dinheiro público, os gastos governamentais estão sujeitos a procedimentos, legais e administrativos, geralmente mais burocráticos do que em atividades privadas. Mas essa burocracia quase sempre segue uma rotina bem conhecida pelos órgãos governamentais e empresas estatais, pois as normas não sofrem alterações rápidas. O TCU, por sua vez, aprimorou o seu corpo de auditores nos últimos anos.
As ressalvas feitas no acompanhamento dos gastos são bem aceitas ou abrem espaço para contra-argumentações que contribuam para se avançar nos procedimentos.
Há situações específicas que essa rotina pode de fato atrapalhar. Para esses casos, a legislação pode permitir exceções, cabendo ao Congresso regulamentá-las.
No entanto, a regra geral não pode ser ignorada ao bel-prazer dos governantes, como pretende o Palácio do Planalto ao estimular projetos de lei que na prática limitarão a capacidade de ação do TCU.
Os auditores do Tribunal, a partir do ano que vem, só poderão paralisar obras para averiguações de irregularidades no máximo por 90 dias, e haverá necessidade também de consentimento do Congresso. É claro que nem todas as modificações previstas representarão retrocesso.
A lei 8.666, das licitações, pode ser de fato aprimorada, prevendose a adoção do pregão eletrônico para gastos no valor de até R$ 500 mil (a partir desse valor, a qualificação técnica dos participantes tem de ser considerada tanto quanto o menor preço). O que não pode é o TCU virar bode expiatório, sendo responsabilizado pelos atrasos nas obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Como a rotina dos gastos e os procedimentos são por demais conhecidos, quando o Tribunal constata irregularidade é porque o erro está mesmo na origem. É fácil ficar botando a culpa no TCU pelos atrasos quando o problema está em projetos mal formulados, na incompetência gerencial. O Globo -
CÂMARA DESPERDIÇA COM MORADIA, DIZ TCU
Tribunal recomenda que se adote modelo que evite "vultosos gastos de manutenção"; Casa não comenta questionamento. Apesar de ter quase 200 apartamentos vazios, são desembolsados, para 270 deputados, R$ 3.000 por mês por auxílio-moradia
O TCU aprovou acórdão em que diz que a Câmara "desperdiça recursos públicos" no programa de moradia oferecido aos 513 deputados federais.
Ao analisar representação movida pelo Ministério Público, os ministros do TCU recomendaram à Câmara que adote um modelo que evite a "realização de vultosos gastos de manutenção e reforma dos imóveis funcionais ociosos simultaneamente com a realização de elevadas despesas de pagamento de auxílio-moradia".
Entre as constatações do TCU, estão a de que 45% (193) dos 432 apartamentos reservados a deputados estão desocupados, não "servindo à finalidade de sua construção ou aquisição", apesar de ter havido gasto de R$ 33,6 milhões entre 2004 e 2008 com manutenção.
Para 2009, o orçamento da Casa reservaria R$ 31 milhões para o mesmo fim. Mesmo com quase 200 apartamentos vazios, a Câmara desembolsaria auxílio-moradia de R$ 3.000 para 270 deputados, já que eles podem optar por morar nos apartamentos ou receber o auxílio.
"Dada situação ofende o princípio da economicidade que precisa ser observado por toda a administração pública", diz o relatório que embasou o acórdão, aprovado na quarta.
O acórdão foi relatado pelo ministro Benjamin Zymler, para quem as mudanças na gestão se justificam como forma de atender ao interesse da administração e aos princípios da economicidade, razoabilidade e interesse público. Segundo o TCU, a solução é "exclusiva da Câmara", por se tratar de ação administrativa.
Responsável desde o início do ano pela administração dos 432 apartamentos funcionais, o quarto-secretário da Casa, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), não quis comentar o acórdão sob o argumento de que não o havia analisado.
O TCU também cobra dos órgãos técnicos da Câmara informações sobre o fato de que no início de 2009 três ex-deputados estariam usando irregularmente os apartamentos: Chico Abreu (GO), Jusmari Oliveira (BA) e Walter Brito Neto (PB), que foi cassado por ter trocado o DEM pelo PRB.
A assessoria da Quarta-Secretaria informou que, segundo relatório de agosto, só Abreu permanecia no apartamento. Pelas regras da Casa, a Câmara tem que adotar medidas administrativas e, se for o caso, judiciais, para reaver os imóveis. Por Ranier Bragon - Folha de S. Paulo
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