SÓ QUEREM SABER DE METER A MÃO NO NOSSO BOLSO
Agência não atendeu requerimento de CPI, alegando impossibilidade de fazer a conta, e ganha força possibilidade de consumidor não reaver gastos passados; evitar perdas futuras depende da anuência das distribuidoras.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) não calculou as perdas que os consumidores tiveram com o erro na forma de cálculo do reajuste da tarifa, conforme havia determinado a CPI das Tarifas. O cálculo deveria constar da resposta a um requerimento enviado ontem aos deputados. O TCU (Tribunal de Contas da União) calcula a perda em R$ 1 bilhão por ano. Por Humberto Medina
A agência reguladora alegou que, ao fazer o requerimento, os deputados determinaram que o valor fosse calculado de uma forma que não é, segundo o órgão, tecnicamente possível.
Ao não responder, a Aneel reforça a posição de que os consumidores não poderão reaver as perdas já sofridas. O órgão ressaltou que podem ser evitadas mais perdas daqui para a frente. Mesmo isso, no entanto, "necessariamente terá que ter a concordância das distribuidoras", segundo escreveu a própria agência no ofício que foi encaminhado à Câmara.
No texto, fica evidenciada a relação conturbada do órgão regulador com os deputados ao longo da CPI. "Manifestamos nossa estranheza em relação ao Requerimento n.º 5.921/2009, protocolado na Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, no qual Vossa Excelência solicita a prorrogação dos trabalhos da CPI sob alegação que "a Aneel vem deliberadamente postergando o atendimento dos requerimentos de informações aprovados, e que está obstruindo os trabalhos."
A agência diz que "durante os trabalhos da CPI a Aneel envidou esforços para responder, dentro do prazo, os requerimentos de informações, bem como atendeu a todos os convites de audiências públicas".
Os critérios definidos nos contratos de concessão, assinados ao longo dos anos 1990, permitem que as distribuidoras se apropriem do ganho com o aumento de mercado (maior quantidade vendida de energia) sem dividi-lo com os consumidores. Por outro lado, quando há redução de mercado, as distribuidoras não podem repassar o prejuízo aos seus clientes.
Na maior parte das vezes, no entanto, há aumento do mercado, o que significa que o consumidor sai perdendo. Para resolver o problema, a Aneel propôs às distribuidoras a assinatura de um aditivo ao contrato -o que as empresas podem se recusar a fazer. Folha de S. Paulo
Agência não atendeu requerimento de CPI, alegando impossibilidade de fazer a conta, e ganha força possibilidade de consumidor não reaver gastos passados; evitar perdas futuras depende da anuência das distribuidoras.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) não calculou as perdas que os consumidores tiveram com o erro na forma de cálculo do reajuste da tarifa, conforme havia determinado a CPI das Tarifas. O cálculo deveria constar da resposta a um requerimento enviado ontem aos deputados. O TCU (Tribunal de Contas da União) calcula a perda em R$ 1 bilhão por ano. Por Humberto Medina
A agência reguladora alegou que, ao fazer o requerimento, os deputados determinaram que o valor fosse calculado de uma forma que não é, segundo o órgão, tecnicamente possível.
Ao não responder, a Aneel reforça a posição de que os consumidores não poderão reaver as perdas já sofridas. O órgão ressaltou que podem ser evitadas mais perdas daqui para a frente. Mesmo isso, no entanto, "necessariamente terá que ter a concordância das distribuidoras", segundo escreveu a própria agência no ofício que foi encaminhado à Câmara.
No texto, fica evidenciada a relação conturbada do órgão regulador com os deputados ao longo da CPI. "Manifestamos nossa estranheza em relação ao Requerimento n.º 5.921/2009, protocolado na Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, no qual Vossa Excelência solicita a prorrogação dos trabalhos da CPI sob alegação que "a Aneel vem deliberadamente postergando o atendimento dos requerimentos de informações aprovados, e que está obstruindo os trabalhos."
A agência diz que "durante os trabalhos da CPI a Aneel envidou esforços para responder, dentro do prazo, os requerimentos de informações, bem como atendeu a todos os convites de audiências públicas".
Os critérios definidos nos contratos de concessão, assinados ao longo dos anos 1990, permitem que as distribuidoras se apropriem do ganho com o aumento de mercado (maior quantidade vendida de energia) sem dividi-lo com os consumidores. Por outro lado, quando há redução de mercado, as distribuidoras não podem repassar o prejuízo aos seus clientes.
Na maior parte das vezes, no entanto, há aumento do mercado, o que significa que o consumidor sai perdendo. Para resolver o problema, a Aneel propôs às distribuidoras a assinatura de um aditivo ao contrato -o que as empresas podem se recusar a fazer. Folha de S. Paulo
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