Esse é um caso entre tantos que circulam na "Casa dos privilégios" sob o manto protetor ficha-suja. Sim, eu disse ficha-suja, porque o crime organizado representa a curul administrativa. Movcc/Gabriela
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Processo no STF – Condenado a cinco anos e três meses de detenção, o deputado federal João Rodrigues, do Democratas de Santa Catarina, ficará fora da cadeia por conta do foro privilegiado. O parlamentar foi condenado em segunda instância por violação à Lei de Licitações, mas como recorreu da sentença ficará livre por enquanto.
Graças ao privilégio que desfruta, o caso que tramitava no Superior Tribunal de Justiça passa a ser analisado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Com a diplomação e posse do deputado, cessou a competência do STJ.
O deputado responde por infração aos artigos 89 e 90 da Lei n. 8.666/1993 quando era vice-prefeito do município de Pinhalzinho, no período em que substituiu o prefeito Darci Fiorini por conta de férias regulamentares. Segundo denúncia do Ministério Público, ele teria se aproveitado do período para alienar patrimônio público sem licitação prévia e autorizar a compra de bem móvel, com a conclusão do procedimento licitatório com agilidade incomum para certame de substituição de máquina agrícola.
Na defesa, os advogados impetraram habeas corpus questionando a condenação de cinco anos e três meses de detenção em regime semiaberto e multa no valor de R$ 2.365 impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A assessoria de imprensa do STJ explicou que a defesa aponta incompetência da Justiça Federal para o processo e julgamento da matéria, inépcia da denúncia, atipicidade da conduta e incidência das disposições do Decreto-Lei n. 2.01/1967, e não as previstas na Lei Geral de Licitações, em razão da especialidade.
Um comentário:
Acho que politico não tem qe ter foro priviligeado, ao contrário, tem que servir como exemplo, e punição séria!Prisão perpétua.Basta de regalias para politicos corruptos.
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