Tem algo grave
ocorrendo, onde uma tal de Raque Rolnik – Relatora Especial para o Direito à
Moradia Adequada da ONU enviou uma carta ao Ministro Joaquim Barbosa pedindo
agilidade no mandato de segurança dos invasores no STF.
Raquel Rolnik é do PT
e trabalhou na Prefeitura de São Paulo quando Luiza Erundina era Prefeita.
Trabalhou também no Ministério das Cidades (2003-2007) no primeiro governo
Lula.
Comecemos com uma
questão elementar. Raquel não pode ser chamada de “a ONU” nem por metonímia
porque relatores especiais, que atuam em contato com o Conselho de Direitos
Humanos não representam as Nações Unidas. São conselheiros independentes — ela
é uma das 36, como vocês podem ler na página da ONU. Esses relatores
independentes podem, então, agir como lhes der na telha? Não! Nesta outra
página, há o conjunto de procedimentos. E uma deles consiste justamente em
VISITAR OS PAÍSES e eventuais áreas em que os direitos humanos estejam sendo
desrespeitados. Mais: há a recomendação explícita para manter “reuniões com
autoridades nacionais e locais, incluindo membros do Judiciário, parlamentares,
ONGs… Só ao fim da visita é que se faz um relatório ao Conselho de Direitos
Humanos, com as devidas recomendações que será analisado e aprovado pelos 36
membros. Nada disso foi feito!
Qual é a independência
de uma relatora da ONU que já tem prontas as conclusões antes de qualquer
apuração?
Há uma porção de
tratados e declarações internacionais que dizem respeito à moradia de que o
Brasil é signatário. São objetivos a perseguir. Mas atenção! À diferença do que
sugere Raquel Rolnik, INEXISTE uma legislação internacional que oriente o Poder
Executivo a descumprir uma decisão judicial. A atuação política pregressa de
Raquel e a linguagem a que recorre em seu blog contra sucessivas ações —
corretas e legais — tiram dela a credibilidade e a isenção para emitir o tal
apelo. Aliás, a ONU estabelece precondições para a própria emissão do tal
apelo, a saber.
- identificação das supostas vítimas;
- identificação dos supostos autores da infração;
- identificação da pessoa ou organização que comunica a infração (informação
mantida em sigilo);
- data e local do incidente;
- uma descrição detalhada das circunstâncias do incidente em que a alegada
violação ocorreu.
E outras exigências
podem ainda ser feitas. A ONU é explícita ao recomendar que se evite o viés
político nas comunicações de violação. E é literal: “As comunicações [de
violações] não devem ser baseadas exclusivamente em relatos da mídia.” Acho que
Raquel Rolnik não teve tempo de fazer nada disso. A entrevista que dá e o blog
que escreve são sentenças condenatórias que a desautorizam porque contrariam as
próprias exigências da ONU para um relator independente.
Há mais coisas sobre a
atuação de Rolnik que eventualmente ficam para o futuro. Ela foi, por exemplo,
diretora de uma ONG chamada Instituto Pólis, que lida com questões urbanas,
entre 1997 e 2002. Entre 2003 e 2007, foi secretária nacional de Programas
Urbanos do Ministério das Cidades, e o Pólis passou a ser a um dos mais
pressurosos prestadores de serviço — como ONG, claro! — do Ministério das
Cidades, trabalhando justamente com Rolnik. Tudo deve ter sido de uma
honestidade franciscana, eu sei. Mas eram trabalhos remunerados, e o
procedimento é — como ficaria claro depois, quando a prática se generalizou, e
o governo foi fatiado em ONGs —, como direi?, heterodoxo.
Finalizando, o mYGREEN
irá realizar uma denuncia as Nações Unidas mostrando que Raquel Rolnik está
extrapolando suas ações e utilizando a ONU para suas ações políticas
partidárias.
Abaixo, a carta de Raquel Rolnik
Excelentíssimo
Ministro Doutor Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal
Como Relatora Especial
para o Direito à Moradia Adequada da Organização das Nações Unidas (ONU) tenho
a missão de examinar, monitorar, aconselhar e relatar a situação do direito à
moradia no mundo, promovendo a assistência a governos (em suas diferentes esferas
e poderes constituídos) e a cooperação para garantir a implementação do direito
à moradia adequada. A moradia adequada foi reconhecida como direito humano em
1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 25, § 1o),
tornando-se um direito
universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos
fundamentais para a vida das pessoas. Diversos Pactos Internacionais de
Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário incluem o direito à moradia,
obrigando o Estado Brasileiro a protegê-lo, promovê-lo e efetivá-lo. Cito, a
título de exemplo, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; o Pacto Internacional sobre
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; e a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, em seu Protocolo Adicional em matéria de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais.
Tomei conhecimento,
através de notícias da mídia e de mensagens enviadas por organizações da
sociedade civil, que a comunidade situada no Horto, bairro Jardim Botânico, na
cidade do Rio de Janeiro, encontra-se ameaçada de remoção em função de ações
judiciais movidas, na década de 1980, pela União. De acordo com o Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico, a comunidade encontra-se situada em área pertencente
ao Instituto, bem publico federal, e por isso estaria contrariando a destinação
original deste, ensejando sua retirada do local em que habitam há décadas. Por
outro lado a Superintendência de Patrimônio da União, órgão gestor dos bens públicos
federais, iniciou um processo de regularização fundiária da população para
garantir o direito à moradia das famílias, em consonância com a legislação
patrimonial (Lei Federal no 11.481/2007) para fazer cumprir a função
socioambiental da propriedade pública e a efetivação dos direitos humanos da
população, especialmente do direito à moradia adequada. Acreditamos que existam
soluções possíveis para garantir tanto o direito do Instituto de Pesquisas a
exercer plenamente suas funções, assim como o direito das famílias. Existe,
inclusive, mais de um projeto que busca compatibilizar a efetivação de ambos os
direitos.
Nesse sentido, venho
por meio desta carta pedir que seja conferida atenção especial ao Mandado de
Segurança 31707, no qual Vossa Excelência foi apontado como Relator. Seria
extremamente importante, se fosse possível, a urgência de seu pronunciamento
acerca dos pedidos liminares consignados naquele processo, tendo em vista que a
remoção das famílias é iminente. Seu pronunciamento sobre tais questões
processuais pode ser fundamental para que se evite eventuais violações ao
direito à moradia adequada e para que se alcance uma solução pactuada e eficaz
para a situação posta. Aproveito o ensejo para colocar esta Relatoria
inteiramente à Vossa disposição no que quer que seja necessário para avançarmos
na garantia, promoção e efetivação do direito à moradia através da nobre tarefa
jurisdicional exercida por Vossa Excelência. Desde já agradeço a atenção
dispensada,
Raquel Rolnik Relatora Especial para o Direito
à Moradia Adequada da ONU
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