PT agindo na ONU: Nações Unidas cai de paraquedas na questão fundiária do Jardim Botânico

Tem algo grave ocorrendo, onde uma tal de Raque Rolnik – Relatora Especial para o Direito à Moradia Adequada da ONU enviou uma carta ao Ministro Joaquim Barbosa pedindo agilidade no mandato de segurança dos invasores no STF.
Raquel Rolnik é do PT e trabalhou na Prefeitura de São Paulo quando Luiza Erundina era Prefeita. Trabalhou também no Ministério das Cidades (2003-2007) no primeiro governo Lula.
Comecemos com uma questão elementar. Raquel não pode ser chamada de “a ONU” nem por metonímia porque relatores especiais, que atuam em contato com o Conselho de Direitos Humanos não representam as Nações Unidas. São conselheiros independentes — ela é uma das 36, como vocês podem ler na página da ONU. Esses relatores independentes podem, então, agir como lhes der na telha? Não! Nesta outra página, há o conjunto de procedimentos. E uma deles consiste justamente em VISITAR OS PAÍSES e eventuais áreas em que os direitos humanos estejam sendo desrespeitados. Mais: há a recomendação explícita para manter “reuniões com autoridades nacionais e locais, incluindo membros do Judiciário, parlamentares, ONGs… Só ao fim da visita é que se faz um relatório ao Conselho de Direitos Humanos, com as devidas recomendações que será analisado e aprovado pelos 36 membros. Nada disso foi feito!
Qual é a independência de uma relatora da ONU que já tem prontas as conclusões antes de qualquer apuração?
Há uma porção de tratados e declarações internacionais que dizem respeito à moradia de que o Brasil é signatário. São objetivos a perseguir. Mas atenção! À diferença do que sugere Raquel Rolnik, INEXISTE uma legislação internacional que oriente o Poder Executivo a descumprir uma decisão judicial. A atuação política pregressa de Raquel e a linguagem a que recorre em seu blog contra sucessivas ações — corretas e legais — tiram dela a credibilidade e a isenção para emitir o tal apelo. Aliás, a ONU estabelece precondições para a própria emissão do tal apelo, a saber.
- identificação das supostas vítimas;
- identificação dos supostos autores da infração;
- identificação da pessoa ou organização que comunica a infração (informação mantida em sigilo); - data e local do incidente; - uma descrição detalhada das circunstâncias do incidente em que a alegada violação ocorreu.

E outras exigências podem ainda ser feitas. A ONU é explícita ao recomendar que se evite o viés político nas comunicações de violação. E é literal: “As comunicações [de violações] não devem ser baseadas exclusivamente em relatos da mídia.” Acho que Raquel Rolnik não teve tempo de fazer nada disso. A entrevista que dá e o blog que escreve são sentenças condenatórias que a desautorizam porque contrariam as próprias exigências da ONU para um relator independente.
Há mais coisas sobre a atuação de Rolnik que eventualmente ficam para o futuro. Ela foi, por exemplo, diretora de uma ONG chamada Instituto Pólis, que lida com questões urbanas, entre 1997 e 2002. Entre 2003 e 2007, foi secretária nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, e o Pólis passou a ser a um dos mais pressurosos prestadores de serviço — como ONG, claro! — do Ministério das Cidades, trabalhando justamente com Rolnik. Tudo deve ter sido de uma honestidade franciscana, eu sei. Mas eram trabalhos remunerados, e o procedimento é — como ficaria claro depois, quando a prática se generalizou, e o governo foi fatiado em ONGs —, como direi?, heterodoxo.
Finalizando, o mYGREEN irá realizar uma denuncia as Nações Unidas mostrando que Raquel Rolnik está extrapolando suas ações e utilizando a ONU para suas ações políticas partidárias.
Abaixo, a carta de Raquel Rolnik
Excelentíssimo Ministro Doutor Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal
Como Relatora Especial para o Direito à Moradia Adequada da Organização das Nações Unidas (ONU) tenho a missão de examinar, monitorar, aconselhar e relatar a situação do direito à moradia no mundo, promovendo a assistência a governos (em suas diferentes esferas e poderes constituídos) e a cooperação para garantir a implementação do direito à moradia adequada. A moradia adequada foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 25, § 1o),
tornando-se um direito universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas. Diversos Pactos Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário incluem o direito à moradia, obrigando o Estado Brasileiro a protegê-lo, promovê-lo e efetivá-lo. Cito, a título de exemplo, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu Protocolo Adicional em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Tomei conhecimento, através de notícias da mídia e de mensagens enviadas por organizações da sociedade civil, que a comunidade situada no Horto, bairro Jardim Botânico, na cidade do Rio de Janeiro, encontra-se ameaçada de remoção em função de ações judiciais movidas, na década de 1980, pela União. De acordo com o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, a comunidade encontra-se situada em área pertencente ao Instituto, bem publico federal, e por isso estaria contrariando a destinação original deste, ensejando sua retirada do local em que habitam há décadas. Por outro lado a Superintendência de Patrimônio da União, órgão gestor dos bens públicos federais, iniciou um processo de regularização fundiária da população para garantir o direito à moradia das famílias, em consonância com a legislação patrimonial (Lei Federal no 11.481/2007) para fazer cumprir a função socioambiental da propriedade pública e a efetivação dos direitos humanos da população, especialmente do direito à moradia adequada. Acreditamos que existam soluções possíveis para garantir tanto o direito do Instituto de Pesquisas a exercer plenamente suas funções, assim como o direito das famílias. Existe, inclusive, mais de um projeto que busca compatibilizar a efetivação de ambos os direitos.
Nesse sentido, venho por meio desta carta pedir que seja conferida atenção especial ao Mandado de Segurança 31707, no qual Vossa Excelência foi apontado como Relator. Seria extremamente importante, se fosse possível, a urgência de seu pronunciamento acerca dos pedidos liminares consignados naquele processo, tendo em vista que a remoção das famílias é iminente. Seu pronunciamento sobre tais questões processuais pode ser fundamental para que se evite eventuais violações ao direito à moradia adequada e para que se alcance uma solução pactuada e eficaz para a situação posta. Aproveito o ensejo para colocar esta Relatoria inteiramente à Vossa disposição no que quer que seja necessário para avançarmos na garantia, promoção e efetivação do direito à moradia através da nobre tarefa jurisdicional exercida por Vossa Excelência. Desde já agradeço a atenção dispensada,
Raquel Rolnik Relatora Especial para o Direito à Moradia Adequada da ONU

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