Calúnia, opinião ou somente mentira? Esquerda escreve o que quer contra a autoridade máxima do judiciário e ninguém faz nada. Isso desacredita mais ainda a justiça do país.



Em vários sites e jornais há notas censurando o Ministro Joaquim Barbosa, dizem que ele descumpriu a lei ao vetar o trabalho externo para o mensaleiro Delúbio Soares baseando-se na exigência do cumprimento de, no mínimo, 1/6 da pena. Veja abaixo.

Agora veja um extrato da Lei de execução Penal vigente no Brasil. Não há dúvida alguma de que a decisão de Joaquim Barbosa foi legal.
Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena. Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

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